Legislação e Acesso ao SUS
Garantido por Lei e Gratuito
O Teste da Orelhinha é um direito de todo bebê brasileiro. Instituído pela Lei Federal nº 12.303/2010, o exame é obrigatório e deve ser oferecido gratuitamente por todas as maternidades e hospitais do SUS, garantindo que cada criança tenha a chance de se desenvolver plenamente desde os primeiros dias de vida.
Cronograma de Saúde Auditiva
Primeiras 48h
O momento ideal. Realizado preferencialmente ainda na maternidade para garantir a triagem precoce.
Até 30 dias
Prazo limite recomendado por lei (Lei 12.303/2010) para a realização do primeiro teste gratuito pelo SUS.
Acompanhamento
Mesmo com resultado normal, a audição deve ser monitorada durante todo o desenvolvimento da criança.
Direitos e Obrigatoriedade
O Teste da Orelhinha é obrigatório por lei e oferecido de forma gratuita pelo SUS. Ele é fundamental para identificar precocemente perdas auditivas, permitindo intervenções que garantem o desenvolvimento da linguagem e fala.
O que fazer?
- Na maternidade: Solicite a realização antes da alta.
- Não foi feito? Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para agendar.
- Perdeu o prazo? Agende imediatamente; o teste ainda é crucial além dos 30 dias.
O Poder da Identificação Precoce
- Garante o desenvolvimento adequado da fala e linguagem.
- Permite intervenções imediatas que mudam o futuro da criança.
- Evita atrasos cognitivos e sociais profundos.
- Assegura a inclusão escolar e social plena desde os primeiros anos.
90%
melhor desenvolvimento de linguagem
Passo a Passo para os Pais
1
Como Agendar
O agendamento pode ser feito diretamente na recepção da maternidade antes da alta ou via regulação do SUS em sua unidade de saúde local.
2
Não fez na Maternidade?
Caso o teste não tenha sido realizado na maternidade, procure um posto de saúde ou o centro de fonoaudiologia de referência o quanto antes.
3
Perdeu o Prazo?
Mesmo após os 30 dias, o exame continua sendo o direito do bebê. A detecção tardia ainda é fundamental para o sucesso do tratamento.